Sobre mim

Advogada e Correspondente Jurídica
Advocacia e Resolução de Conflitos
Com o objetivo de prestar assessoria jurídica de alto padrão, com atendimento célere, direto e moderno, são mais de 14 anos de advocacia e atendimentos que trazem a tranquilidade de futura solução. A assessoria jurídica de cada cliente é feita sob medida e o cliente tem sempre contato direto com o profissional responsável, agilizando desta forma todos os procedimentos e trazendo resultados mais eficazes, encaminhando a demanda para as equipes de minha confiança.

Formada pela PUC-Rio.

Eterna estudante das conexões entre os diversos ramos do Direito com os estudos de Sociologia, Psicologia e Antropologia aplicados no dia-a-dia.

Verificações

Evelyn Cáceres, Advogado
Evelyn Cáceres
OAB 170.051/RJ VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Comentários

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Evelyn Cáceres, Advogado
Evelyn Cáceres
Comentário · há 5 anos
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Evelyn Cáceres, Advogado
Evelyn Cáceres
Comentário · há 7 anos
Vou apresentar alguns itens que, apesar de todo o seu discurso, não passaram pela sua mente: trata-se de longo financiamento. Vai ter gente que está devendo por mais de um ano por desemprego, por separação, por problemas de saúde....
Acredito que a sua resposta serve para quem teve o pensamento de fazer faculdade e não pagar. Pergunto-lhe: quem é o "vagabundo" que quer fazer faculdade?
Acredito que existe uma mentalidade coletiva de que haverá mais opções de emprego com o "canudo" na mão. A verdade é que existe a esperança de um salário maior seja na área pública ou privada. O que ocorre na vida pessoal de cada um, não podemos saber.
A uns dois anos atrás, vi uma reportagem na TV sobre os devedores do
Fies. Nenhum deles pensou que seria devedor. Só pensaram que seria possível estudar mais perto de seus trabalhos e família para encaixar horários e o desejo de um salário melhor.
Praticamente nenhum havia deixado de pagar o FIES durante os primeiros anos da cobrança. São muitos anos, os filhos nascem, alguém da família ou o próprio ficou mal de saúde, não havia quem ajudasse, etc.
Tem gente que ficou devendo no último ano!
Todos sabem que serão acionados mas, sabendo que foi difícil conquistar o diploma, nenhum desejou ficar sem pagar.
Havia cobranças de parcelas de R$100!!!! Acredite... Quem tá sendo cobrado, nunca pensou em ficar devendo.
Ou seja, a escolha pela faculdade particular não foi um luxo, mas uma oportunidade que pode ser bem aproveitada ou não mas quem sou eu para dizer o que acontece na vida de cada um, não é mesmo?
Vejo muita gente querendo dar lição.... Bom, para quem é exemplo de vida, não precisa de "textão" para demonstrar que o seu sucesso não veio com empatia.
E se isso lhe falta, talvez não tenha tido tanto sucesso assim.
Infelizmente, vejo esse tipo de cultura de "apontar o dedo"... Não esqueçam: outros três apontam para si e um para Deus.
Confesso que não conheço a minoria que pensou em "dar calote" ou que vive de luxo... Com certeza existe, mas não é a maioria não e sabem sim que serão um dia acionados na justiça e vai dar bastante trabalho para a Defensoria pública.
Espero que o valor seja recuperado. Vamos ver as penhoras nas contas e bens dos que são como a Sra descreveu pois os que não tiverem essa índole também terão de responder mas com maiores consequências danosas.
Vale a reflexão.
Espero que tenhamos todos como resolver nossos problemas, e logo!
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Evelyn Cáceres, Advogado
Evelyn Cáceres
Comentário · há 10 anos
O "benefício" do qual trata a lei é, em verdade, benefício para os filhos, e só ocorre em caso de prisão preventiva que é quando ainda está ocorrendo inquérito policial ou processo penal, sem sentença condenatória. Ou seja, ainda está sendo averiguado a existência de crime.
A mulher é em muitas vezes a chefe do lar e única provedora, tanto economicamente como sentimentalmente. Dessa forma a lei permite que se dê tempo às crianças à passarem por um processo de transição, caso haja condenação, e que não sejam encaminhadas diretamente para um abrigo (isso significa as crianças serem apenadas sem que exista uma condenação de aprisionamento por crime da mãe, posto que ainda está sendo investigado).
Concordo que cada um deve cumprir sua pena da forma como for imposta pelo Juiz mas, se não há condenação, ainda está sendo investigado o crime, não tem o porquê as crianças sofrerem indo parar em abrigos ou sem ter acesso à mãe, pilar psicológico do lar.
Se a gente quiser acabar com o ciclo de violência, cabe não permitir que essas crianças sejam "condenadas". Essas crianças devem manter-se estáveis para que não faltem aos estudos, a saúde e um lar.
No exemplo dado pelo Sr., no caso de assassinato, o filho assassinado não é melhor que os filhos da que está sendo investigada. Por isso, não os condene. Assim, ainda que um futuro de modificações para pior seja previsível, a mãe que está sendo investigada pelo crime, e a única a ser responsável em sentença, terá condições de diminuir os prejuízos aos filhos. Estes poderão ficar com parentes distantes, mudar de cidade, mudar de escola, tudo o que for possível para tornarem-se cidadãos. A verdade é que abrigos são "mini prisões" administradas pelo governo como "crianças rejeitadas". Se for uma opção, só teremos mais ódio e desrespeito, diminuindo a chance dessas crianças em ter educação e estrutura psicológica, logo, maior possibilidade destas virem atuar fora das regras e, talvez, fora da lei.
O próprio artigo também traz a seguinte informação: grande parte das presas não cometeram crimes de violência. Isso aponta uma condição de possibilitar ressocialização e educação.
Espero ter esclarecido o máximo possível e com o fim de evitar preconceitos, ódio e inibir o crescimento da violência.
Lei mencionada: O artigo
312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
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